domingo, 5 de julho de 2009

Nova lei prevê inversão nas etapas da licitação

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Segundo Martins, Estado pode receber proposta de preço e depois analisar habilitação (Foto: Juliana Vasquez)

O valor para contratação das PPPs no Ceará, o que deve ocorrer mediante licitação, não poderá ser inferior a R$ 20 milhões e o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não poderá ser inferior a cinco anos e nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. É o que determina a lei que regula este tipo de parceria. A nova legislação revoga ainda a lei estadual 13.557 de 2004 que também disciplinava as PPPs, sancionada quando Lúcio Alcântara (PR) era o governador do Estado.

A proposição de uma nova lei para a regulamentação de PPPs, justifica o líder do governo estadual na Assembléia, deputado Nelson Martins (PT), é porque não existia, até então, uma correspondência entre a lei estadual que estava vigente e a lei federal, com alguns pontos divergentes entre as respectivas normas.

Segundo ele, o que mais se destaca na atual legislação, é que o edital de licitação para a contratação de PPPs poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, ou seja, o Estado poderá receber a proposta de preço e depois analisar a habilitação da empresa. “Isso facilita muito. Dá muito mais celeridade ao processo”, ressalta.

Uma outra novidade, acrescenta o deputado, é que as empresas licitantes, antes da celebração do contrato, deverão constituir uma sociedade específica, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

Modalidades

Além disso, a nova lei prevê dois tipos de PPPs: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A primeira se aplica quando a concessão de serviços ou de obras públicas, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, prevê contraprestação paga pelo Estado ao parceiro privado. Já a segunda modalidade corresponde ao contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

No caso da concessão patrocinada, Nelson Martins citou o exemplo da construção de uma ponte por uma empresa privada quando ela cobra o pedágio dos transeuntes. Caso o pedágio cobrado não seja o suficiente para cobrir o investimento feito pela empresa, então o poder público repassa o valor para aquela empresa. Já o segundo tipo de parceria não solicita nenhuma cobrança tarifária.

O deputado aponta ainda que, a nova lei estabelece também que os editais de licitação das PPPs sejam colocados para consulta pública, durante 30 dias na Internet, para que cidadão possa fazer consultas, críticas e sugestões para melhorar o projeto. Além disso, a Lei das Licitações (8666/93) prevê também a realização de audiência pública para se discutir as parcerias.

Ainda de acordo coma nova lei, compete aos secretários de Estado, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital ao Conselho Gestor, proceder a licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de Parceria Público-Privada. Além do que, encaminhar a este Conselho, com periodicidade semestral, relatórios acerca da execução dos contratos firmados, na forma definida pelo regulamento.
Fonte:diariodonordeste.com.br

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